Organizações da sociedade civil divulgam nota em repúdio ao Decreto nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009, que institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente". A adesão ao programa suspende a cobrança das multas aplicadas em decorrência de infrações ambientais, além de estender por mais três anos o prazo para regularização de Reservas Legais.
Programa “Mais Ambiente” enfraquece lei florestal brasileira
Ao mesmo tempo em que negocia com muita classe um acordo para uma redução significativa da emissão de gases de efeito estufa em Copenhague, o governo federal brasileiro publica em casa um decreto suspendendo a legislação que pune o desmatamento ilegal ocorrido até 10 de dezembro de 2009.
A suspensão das multas por 3 anos só seria admissível se viesse acompanhada de medidas concretas de implementação do Código Florestal Brasileiro, ou seja, se fosse compreendido como um período de transição para que os produtores rurais se adequassem a uma realidade em que o descumprimento da lei não é mais tolerado. O decreto, no entanto, apesar de dizer que apoiará a regularização ambiental das propriedades rurais, não traz nenhuma medida concreta, recursos ou estrutura administrativa para tirar do papel o programa, ironicamente chamado de “Mais Ambiente”. Algumas das medidas que poderiam efetivamente facilitar a aplicação da lei estão prontas, mas não foram publicadas.
Paralelamente, o governo, cedendo à pressão ruralista, está prestes a enviar ao Congresso Nacional uma proposta que opera mudanças profundas na legislação florestal, enfraquecendo seus principais instrumentos. Esse conjunto de medidas será compreendido não como um estímulo à regularização, mas como mera anistia ao desmatamento e estímulo à derrubada da lei e da floresta! Beneficiar quem desmatou até 2009 é estimular novos desmatamentos, pois ninguém se regulariza com base numa legislação que o próprio governo diz que vai mudar!
O governo brasileiro está cedendo à chantagem de setores atrasados do agronegócio, que têm como objetivo declarado descaracterizar o Código Florestal e enfraquecer a proteção que ele representa aos biomas brasileiros. O agronegócio retrógrado está se organizando para votar essas mudanças nesta semana, quando a maioria dos deputados preocupados com o bem estar do planeta estiver em Copenhague. O próprio presidente Lula já anunciou que, depois da COP15, vai propor um projeto de Lei flexibilizando ainda mais o Código Florestal. A meta de redução de emissões está ameaçada com o enfraquecimento do Código Florestal Brasileiro e pode se tornar mais uma promessa não cumprida.
Menos conversa e mais ação!
Mais ambiente para o Brasil e para o Planeta com medidas concretas!
Assinam:
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RJ
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI
Associação Alternativa Terrazul
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS
Fundação SOS Mata Atlântica
Grupo Ambientalista da Bahia - GAMBA
Instituto Centro de Vida - ICV
Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - Imazon
Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
Instituto Internacional de Educação do Brasil - IEB
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM
Programa da Terra - PROTER
Rede Brasileira de Ecossocialistas
Rede Grupo de Trabalho Amazônico - GTA
Rede Mata Atlântica - RMA
Vitae Civilis - Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
(Envolverde/ISA)
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O decreto 7.029/09 foi criticado por ambientalistas pelo fato de "anistiar" os desmatadores ilegais. E estão cobertos de razão. Entretanto, muito mais de que isto, o decreto também anistiou produtores que jamais derrubaram um palmo sequer de nossas florestas , mas que adquiriram propriedades que não possuiam reservas averbadas. Tratam-se de propriedades formadas há muitos anos,em produção há décadas, às vezes centenárias e que haviam sido fiscalizadas e seus proprietários atuais sumariamente criminalizados. A distinção entre propriedade irregular e crime ambiental deve ficar clara em nosso novo código ambiental para que se separe o joio do trigo. os desmatadores criminosos de propriedades irregulares.
ResponderExcluirImagine só o seguinte: um policial encontra em determinada propriedade um cadáver e automaticamente responsabiliza o proprietário pelo assassinato. De forma similar,este é o problema de nosso código florestal:a fiscalização , ao deparar com uma propriedade que não tenha sua reserva legal, autua o proprietário e o criminaliza , mesmo que este proprietário jamais tenha cortado uma só árvore em sua vida. Desta forma, o nosso código florestal induz os proprietários de áreas irregulares, que poderiam ser promotores de nossa recomposição ambiental, a aliarem-se a desmatadore
Caro Luiz Henrique,
ResponderExcluirNo pé em que as coisas estão nós não precisamos de anistia para proprietários de terra atrasados que só pensam no próprio umbigo, nós precisamos é de uma moratória para a floresta, que significa o respeito a ela mesma em primeiro lugar, a vida dos animais que a habitam, a vida dos índios, seringueiros, ribeirinhos e outros grupos “tradicionais” que vivem de forma sustentável, e a vida de milhões de brasileiros e por que não dizer dos habitantes deste planeta.
Não creio ser necessário repetir os argumentos do artigo sobre o qual você postou sua mensagem, e que já contém razões suficientes para responder às suas colocações, assim como seria desnecessário dizer que, órgãos ambientais que deveriam defender o meio ambiente, vergonhosamente, defendem os interesses do agronegócio, o que não é de estranhar, uma vez que temos um governador que levou o Troféu Motosserra de Ouro.
Até onde eu sei, nenhum motosserra de ouro deste Estado está defendendo meio ambiente nenhum, o interesse deles é o próprio bolso.
A votação deste projeto de lei a véspera das festas de final de ano e à sombra de Copenhague é típico de grupos que manobram em interesse próprio, longe do alcance do controle social e da opinião pública.