segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Consórcio de Belo Monte nega impactos extras com desapropriação






Grupo que executa obras da hidrelétrica no Rio Xingu diz que 'não houve desapropriação indiscriminada' no ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza aquisição de terras no Pará. Segundo empresa, só serão adquiridas as terras realmente necessárias, e regra será de 'negociação amigável', não de judicialização.
Najla Passos


BRASÍLIA - A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza o consórcio Norte Energia, responsável pela construção de usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, a desapropriar área equivalente à metade do Distrito Federal para concluir das obras do polêmico empreendimento, “não representa desapropriação indiscriminada de terras na região do Rio Xingu”.



Quem afirma são os representantes do consórcio, em resposta à reação, noticiada por Carta Maior no último dia 4, de cerca de 250 entidades ambientalistas e de defesa dos direitos humanos que atuam na região amazônica e integram o Movimento Xingu Vivo. As entidades reclamaram que a desapropriação teria abrangido área superior à prevista no plano original, sem que tenha sido discutida com as comunidades envolvidas.



Quaixam-se ainda que o aumento da área impactaria a vida de cerca de 50 mil pessoas, contra a previsão inicial, que chegava no máximo a 40 mil.Nota distribuída à imprensa pela Norte Energia ressalta que a Declaração de Utilidade Pública (DUP) dos 282 mil hectares de terras, que permite a desapropriação, não obriga a administração pública ou suas concessionárias a adquirir toda a área prevista. De acordo com o consórcio, “a deliberação da Aneel é importante instrumento, que beneficia o empreendedor ao mesmo tempo em que protege as comunidades locais”.



Além disso, ressalta que desapropriações são feitas para toda obra de grande porte, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte que, quando estiver funcionando, será a terceira maior do mundo e a primeira de procedência exclusivamente brasileira.No documento, a Norte Energia diz que vai optar esgotar todas as possibilidades de negociação amigável para adquirir as áreas, e só em último caso, vai se valer da autorização para recorrer à Justiça. “O histórico da Norte Energia demonstra que a postura de negociar tem prevalecido. Até hoje, mais de 500 imóveis já foram adquiridos pela empresa e somente dois são objeto de ação judicial”, afirma a nota.



O consórcio contesta, ainda, o cálculo das entidades contrárias à Belo Monte de que a mega desapropriaçao impactará a vida de mais gente. “Ao contrário do alardeado pelas entidades resistentes à Belo Monte, a DUP não tem o poder de aumentar ou diminuir a quantidade de impactados pelo projeto”.A reportagem havia procurado o consórcio no início do mês, para responder às reclamações dos movimentos contrários à hidrelétrica, mas, na época, tinha sido informada pela assessoria de comunicação que não se pronunciaria a respeito.



O Ministério Público Federal (MPF) do Pará está analisando as denúncias de possíveis irregularidades na permissão de desapropriação das áreas para conclusão da hidrelétrica. Leia abaixo a íntegra da nota do consórcio:A Norte Energia S.A., empresa responsável pela construção, operação e manutenção da Usina Hidrelétrica Belo Monte (UHE Belo Monte), vem esclarecer sobre a Declaração de Utilidade Pública (DUP), emitida no final de dezembro de 2011 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).



Diferentemente do que tem sido disseminado por entidades contrárias ao empreendimento, a resolução autorizativa ANEEL nº 3.293, de 20 de dezembro de 2011, não representa desapropriação indiscriminada de terras na região do Rio Xingu. Na verdade, a deliberação da ANEEL é importante instrumento, que beneficia o empreendedor ao mesmo tempo em que protege as comunidades locais.Vale ressaltar que a DUP é emitida para todo empreendimento de grande porte, como é o caso da UHE Belo Monte.



Portanto, a medida adotada pela ANEEL não representa variação no procedimento normalmente adotado em casos similares, em que o interesse público é relevante.A DUP também não obriga a administração pública ou suas concessionárias a adquirir toda a área objeto dessa Declaração. No caso da UHE Belo Monte, só serão adquiridas as áreas necessárias à implantação do empreendimento, tais como as destinadas à formação de reservatórios, canal de derivação, formação da APP (Área de Preservação Permanente), das barragens, estradas de circulação e apoio, linhas de transmissão, canteiros de obras, áreas necessárias ao reassentamento das famílias impactadas, diques, porto e outras.



Importante destacar que somente depois de exauridas todas as possibilidades de negociação amigável para a aquisição do imóvel, é adotado o procedimento de ajuizamento de ação para a obtenção da área da ocupação necessária para o empreendimento. Portanto, a DUP não tem o condão de encerrar os processos administrativos de negociação. Ao contrário, ela cria um novo foro de debate e negociação, para que, em não havendo êxito na fase administrativa, possam as partes continuar a negociação, via Poder Judiciário, que garantirá indenização justa e, ao mesmo tempo, a celeridade necessária para que o empreendedor possa construir o empreendimento.



Ainda assim, o histórico da Norte Energia demonstra que a postura de negociar tem prevalecido. Até hoje, mais de 500 imóveis já foram adquiridos pela empresa e somente dois são objeto de ação judicial.Ao contrário do alardeado pelas entidades resistentes a UHE Belo Monte, a DUP não tem o poder de aumentar ou diminuir a quantidade de impactados pelo projeto. Ela apenas indica, com precisão, quais áreas podem ser objeto de desapropriação, garantindo a aplicação da lei e do interesse público.



Na esteira dos benefícios gerados pela DUP, tanto para o empreendedor quanto para as comunidades, este instrumento permitirá a aquisição de imóveis que, mesmo sem a documentação completa, podem ser regularizados. Isto quer dizer que, se o ocupante não tiver a posse regularizada e ficar comprovado que o imóvel não é de domínio público, a decisão judicial poderá levar à regularização do imóvel.A Norte Energia S.A. reforça, por fim, que tem atuado, sempre, independentemente da regularidade fundiária existente, no sentido de garantir o pagamento justo pelas terras na área do empreendimento.



Por isto, os imóveis são comprados sem depreciação dos bem móveis e do imóvel propriamente, mesmo em face de eventual precariedade documental. Para isto, é aplicado um cadastro socioeconômico voltado para conhecer a situação da ocupação e do ocupante, juntamente com o cadastro fundiário e o levantamento físico das benfeitorias, informações consideradas na negociação.

Carta Maior.