sábado, 12 de setembro de 2009

STJ proíbe método cruel para sacrifício de animais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)decidiu que os centros de controle de zoonoses deverão utilizar métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais a serem sacrificados por razões de saúde pública. A indicação teve origem no julgamento de um recurso da prefeitura de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O município utilizava câmara de gás para sacrificar cães e gatos apreendidos na rua e diminuir a transmissão de raiva e leishmaniose.

Mais do que em tempo a indicação do STJ, porém insuficiente, pois o protocolo a ser seguido não deve se restringir a uma injeção letal (lembrando que o animal precisa ser dopado também)como sugere o TJ de Minas, é necessário ser precedido de cuidados éticos. E mais do que isso, precisamos de uma política voltada para a posse responsável e programas de castração desses animais como única forma possível para controle de animais de rua.(comentários meus com informações do Estadão Online).

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