sábado, 17 de julho de 2010

Decreto proíbe fiscais do Ibama de embargarem obras

Uma portaria publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) modificou os procedimentos de embargo de obras e atividades de interesse público. A partir de agora, o embargo está condicionado à prévia autorização do presidente do órgão, Abelardo Bayma. As informações são do jornal O Globo.

Com a medida, ao menos que seja comprovado um dano ambiental relevante ou risco à saúde pública, nenhum fiscal do órgão poderá interromper o funcionamento de instalações, mesmo que tenham infrações administrativas.

A medida, segundo declarou o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo ao jornal, foi uma resposta do governo ao embargo do Porto de Santos, no dia 7, por falta de licença ambiental. Na ocasião, o governo conseguiu reabri-lo horas depois. No dia seguinte, houve o fechamento dos portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná.

Os três fiscais, responsáveis pelo embargo do Porto, foram suspensos e responderão a processos administrativos disciplinares. Eles terão que explicar ao órgão o porquê de terem tomado a decisão, que irritou a cúpula ambiental do governo. Evaristo, que defendeu a portaria, afirmou que a medida pretende "evitar esses abusos, mas em nada muda a lei. A fiscalização continuará existindo".

O advogado especialista em direito ambiental, Rogério Zouein também foi entrevistado pelo jornal O Globo, e defendeu que ao invés de centralizar decisões, o Ibama deveria estabelecer critérios rígidos e claros para a aplicação de medidas drásticas, como interdições de obras.

Segundo ele, "alguns abusos de autoridade de poder não devem ser combatidos com ingerência política. A interdição é uma medida drástica que deve ter critérios sérios, claros e objetivos. Mas centralizar as decisões na mão do presidente não resolve e é uma afronta ao estado de direito. É querer estabelecer controle político da fiscalização ambiental".
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