segunda-feira, 4 de julho de 2011

Aprovação de lei em Mato Grosso fere direitos do povo Xavante

30/06/2011

A lei 9.564, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva
(PP), e do deputado Adalto de Freitas (PMDB) foi aprovada e publicada no
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso no dia 27 de junho. Autorizando a
troca da Terra Indígena Marãiwatsédé por áreas do Parque Estadual do
Araguaia com a Funai, a lei vai contra os direitos do povo Xavante, ferindo,
inclusive, a Constituição Federal.

Abaixo, a nota de repúdio de diversas entidades contra essa aprovação.

*NOTA DE REPÚDIO*

No dia 27 de junho de 2011, o governo de Mato Grosso publicou no Diário
Oficial do Estado uma lei que autoriza a permuta com a Fundação Nacional do
Índio de áreas do Parque Estadual do Araguaia em troca da Terra Indígena
Marãiwatsédé, no município de Alto Boa Vista. A jogada pretende regularizar
a permanência de fazendeiros que invadiram o território tradicional do povo
Xavante, transferindo os índios para a unidade de conservação estadual e
ferindo a Constituição Federal, que deixa claro em seu artigo 231 que “as
terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os
direitos sobre elas, imprescritíveis” .

A lei 9.564, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva
(PP) e do deputado Adalto de Freitas (PMDB), comete deslizes técnicos
primários, como chamar o povo Xavante de “Nação Indígena Marawaitsede” ,
propondo sua saída do território tradicional com o objetivo de
“regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva”, como se
os índios, e não os fazendeiros, estivessem em situação irregular. Para
agravar ainda mais o caso, o governo coloca o parque estadual à disposição
da Funai, mas, de acordo com dados da Secretaria do Estado de Meio Ambiente
de Mato Grosso, a unidade de conservação tem hoje menos de 1% de áreas
regularizadas. Ou seja, mais de 99% do parque ainda não pertencem
efetivamente ao governo de Mato Grosso, não podendo ser negociados. Esta
medida reforça a tentativa de criação de jurisprudência estadual para
pressionar a reformulação dos procedimentos fundiários para a demarcação de
terras indígenas.

Esta ação também evidencia que o estado decidiu intervir com força na
tentativa de expulsão dos Xavante pela segunda vez em 50 anos, já que desde
outubro de 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região diz
que não cabem novos recursos ao processo e determinou a saída de todos os
ocupantes não indígenas de Marãiwatsédé.

Os movimentos sociais abaixo-assinados reiteram seu protesto contra esta lei
inconstitucional e todas as outras formas de pressão que incidem sobre o
povo Xavante para que deixem sua terra tradicional.

LEI Nº 9.564, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

Acesse a Lei

*Sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé*

A Terra Indígena Marãiwatsédé tem 165 mil hectares no município de Alto Boa
Vista, no nordeste de Mato Grosso, e foi homologada pela União em 1998.
Atualmente vivem em uma aldeia 700 índios, que após terem sido retirados à
força nos anos 60 pelo governo brasileiro, hoje lutam para recuperar a
soberania alimentar e territorial em uma área invadida por latifundiários
produtores de grãos e gado.

ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais

AXA - Articulação Xingu Araguaia

CBFJ - Centro Burnier Fé e Justiça
Coletivo Jovem Pelo Meio ambiente de Juína-MT

CPT - Comissão Pastoral da Terra

FASE-MT - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional -
Regional Mato Grosso
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil

Fórum de Direitos Humanos de Mato Grosso

GPEA-UFMT - Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte

GT MS – Grupo de Trabalho de Mobilização Social

Instituto Caracol

ICV - Instituto Centro de Vida

ISA – Instituto Socioambiental
OPAN - Operação Amazônia Nativa

REMTEA - Rede Mato-grossense de Educação Ambiental

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